segunda-feira, 23 de maio de 2011

ITAÚ É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE EM LONDRINA

BONDE

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina que condenou o Banco Itaú S.A. a indenizar, em R$ 5.491,80, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que foi vítima de um golpe praticado dentro de uma agência bancária. Por meio dessa fraude, ocorreram diversos saques não autorizados em sua conta-corrente.

No dia 9 de maio de 2007, por volta das 17 horas, uma cliente do banco dirigiu-se à agência situada na Rua Guaporé, em Londrina, para efetuar um saque em sua conta-corrente. No setor de caixas eletrônicos, onde havia três pessoas, sacou R$ 30,00. Ao sair da agência, uma pessoa avisou-lhe que ela havia se esquecido de apertar a tecla do comando "sair". Voltando ao caixa, constatou que a opção estava ativada. Concluiu a operação e se retirou da agência.

Quatro dias depois, retornou à agência e descobriu que seu cartão estava bloqueado e que terceiros tinham efetuado diversos saques em sua conta-corrente e realizado compras por meio da Redeshop. Os débitos somaram a importância de R$ 5.491,80.

Ante a recusa do banco de fazer o estorno dos débitos indevidamente lançados em sua conta-corrente, a cliente teve que contrair empréstimos para saldar a dívida.

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