BONDE
A desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento dando posse da área em que passa a avenida Ayrton Senna, na Gleba Palhano, ao empresário Paulo Bernardo da Veiga.
Ele é dono de um amplo terreno às margens da avenida Mabio Gonçalves Palhano, perto do Catuaí Shopping. Na área, a prefeitura deu continuidade a avenida Ayrton Senna - extensão de aproximadamente mil metros -,cortando a PR-445 com a construção de um viaduto e ligando até universidades particulares.
A discussão pela posse do terreno entrou na esfera judicial em fevereiro de 2010, quando o proprietário impediu a continuidade de uma obra da prefeitura. Em primeira instância, uma liminar foi concedida para a administração municipal e a avenida liberada para o tráfego. Agora, a liminar foi derrubada.
No despacho, a desembargadora sustenta que não há comprovação material da cessão do terreno para prefeitura.
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