Sobre o espaço no informe FOLHA chamado de “perguntinha” tenho a esclarecer que quando me perguntado sobre a responsabilidade da fiscalização de contratos não ser do fiscal de contrato da Gestão Pública digo e reafirmo que não é sua função fiscalizar “in loco”.
A quem cabe a responsabilidade da fiscalização “in loco”? Pergunta o jornal.
Cabe as chefias de cada secretaria, cabe em último grau a autoridade superior de cada pasta. Imagine um fiscal que fica na gestão pública ter de ir escola por escola todos os dias para ver se a merenda está sendo servida de forma adequada? Se um empresa está colocando o recape asfáltico de maneira correta?
A responsabilidade é dividida. A secretaria fim informa por escrito a irregularidade de uma empresa e a gestão – na fiscalização de contratos – toma as providências.
No caso da guarda, se ouve a confirmação do titular da pasta na época de que os serviços foram prestados em sua totalidade, o que o fiscal de contratos deveria fazer?
A boa vontade de entender também faz parte da boa informação.
Um comentário:
O MEU COMENTARIO ESTA NESTE POEMA:
" EU CANTO COMPANHEIRO
TEU PODER DE UNIR E REUNIR
QUANDO É PRECISO TRABALHAR
SEM MEDO PELA ALEGRIA.
EU CANTO, PORQUE ESTAMOS
TODOS JUNTOS DE MAÕS DADAS:
VAMOS PELO CAMINHO QUE NÓS LEVA
AO ENCONTRO DO AMANHÃ ".
POETA: TIAGO DE MELLO
FILIADOS E MILITANTES, AVANTE EM DEFESA DA DEMOCRÁCIA. P.D.T.
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