sexta-feira, 22 de julho de 2011

Marco Cito não deixa barato e responde a Folha

POR MARCO CITO:

Sobre o espaço no informe FOLHA chamado de “perguntinha” tenho a esclarecer que quando me perguntado sobre a responsabilidade da fiscalização de contratos não ser do fiscal de contrato da Gestão Pública digo e reafirmo que não é sua função fiscalizar “in loco”.

A quem cabe a responsabilidade da fiscalização “in loco”? Pergunta o jornal.

Cabe as chefias de cada secretaria, cabe em último grau a autoridade superior de cada pasta. Imagine um fiscal que fica na gestão pública ter de ir escola por escola todos os dias para ver se a merenda está sendo servida de forma adequada? Se um empresa está colocando o recape asfáltico de maneira correta?

A responsabilidade é dividida. A secretaria fim informa por escrito a irregularidade de uma empresa e a gestão – na fiscalização de contratos – toma as providências.

No caso da guarda, se ouve a confirmação do titular da pasta na época de que os serviços foram prestados em sua totalidade, o que o fiscal de contratos deveria fazer?

A boa vontade de entender também faz parte da boa informação.

Um comentário:

jurandir rosa disse...

O MEU COMENTARIO ESTA NESTE POEMA:

" EU CANTO COMPANHEIRO
TEU PODER DE UNIR E REUNIR
QUANDO É PRECISO TRABALHAR
SEM MEDO PELA ALEGRIA.

EU CANTO, PORQUE ESTAMOS
TODOS JUNTOS DE MAÕS DADAS:
VAMOS PELO CAMINHO QUE NÓS LEVA
AO ENCONTRO DO AMANHÃ ".

POETA: TIAGO DE MELLO

FILIADOS E MILITANTES, AVANTE EM DEFESA DA DEMOCRÁCIA. P.D.T.