segunda-feira, 20 de maio de 2013

Mudanças nos vôos sobre ocêano



As companhias aéreas estão apertando para usar bi-motor em vôos longos sobre os oceanos.
Essas aeronaves são mais baratas para operar, pequenas e rentáveis. O problema é que isto também é mais arriscado para o usuário desses vôos.
O FAA recentemente abriu a porta para este tipo de operação, aumentando o tempo de vôo que um bi-motor pode ficar longe de um bom aeroporto, as regras originais eram de 180 minutos com a aeronave voando com um motor, agora passou para 320 minutos voando mono até chegar em um aeroporto de alternativa. 


Vamos ilustrar a diferença:


CHECKLIST DE UM 777 EM EMERGÊNCIA (2 MOTORES)

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B-777 OVERWATER ENGINE FAILURE Suggested sequence of events

1. Crew maintains control of A/C.
2. Crew handles QRC immediate action items correctly.
3. Crew agrees upon enroute diversion alternate (SATCOM- DSP)
4. PF begins off-track maneuver. HDG SEL 90 from track in direction of alternate
5. Crew turns on all external lights.
6. PF begins drift down. Call for MCP alt set to VNAV ENG OUT cruise alt. EO speed or 320/.83 whichever is most reasonable considering terrain.
7. PF ensures MCT, monitors A/C performance, PNF handles comm.
8. PNF declares emergency with mayday on guard, common and/or HF as appropriate
9. PNF gives position, Flight ID, Track, Longitude/Latitude and altitude with all calls.
10. PNF requests clearance to enroute alternate with GP facility or guard relay.
11. Crew recalls pilots on break to cockpit via PA.
12. PNF records FMC position in scratch pad to be entered on plotting chart and to be forwarded to dispatch via MFD "MAYDAY" report or SATCOM link.
13. PNF completes checklist reference items.
14. PNF builds offset 25NM Pacific/30NM Atlantic (Offset execute or LNAV armed optional HDGSEL may be required if ETOPS alternate behind) Cross tracks below FL 290 Pacific/FL285 Atlantic.
15. PNF copies clearance to alternate.
16. Crew proceeds to alternate at 325kts /mach .83 when able at SE altitude.
17. PNF communicates with DD, FA's, SAMC and Pax as required.
18. Crew initiates preparation for ditching and/or evacuation if necessary.
19. Crew prepares estimates for FIRs or diversion airport.
20. Crew plots FMC position every 15 minutes on plotting chart on line drawn from initial diversion point to alternate.
21. Crew reviews ditching procedures if necessary.
22. Crew requests RCC information via DD if necessary.
23. Crew briefs approach, evacuation potential, runway exit plan and crew member assignments as necessary.
* If the EO SPD (slower drift down IAL) is chosen, about 2 minutes will be available for deceleration at altitude on the track before a descent becomes necessary and the initial rate of descent will be very slow with MAX CONT thrust set on the good engine. If 320/.83 is entered, the initial rate of descent will be higher exiting the track.




CHECKLIST DE UM 747 EM EMERGÊNCIA. (4 MOTORES)


B-747 OVERWATER ENGINE FAILURE Suggested sequence of events:



1. Continue to destination
    Continue para o destino.
2. 3 engine approach & landing no change from 4 engine approach.
    Aproximação e pouso com 03 motores é igual como se estivesse com 04.

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Atualmente milhares e milhares de vôos de longa distancia são operados sobre os oceanos.
Seja o ju­iz:
As companhias aérea ganham mais dinheiro ou os orgãos governamentais visem
mais segurança.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Greve da MM termina com promessa de reajuste

Greve dos funcionários da MM termina depois de promessa de reajuste. Reajuste que vai constar na licitação pra contratar empresa pro serviços de coleta de lixo. Ótima solução, agora se é justo não sei, até por que quem é o anjinho que acredita que vai dar tempo de terminar o processo licitatório antes do término do contrato com a MM? Nem a pau. 26 de junho está aí.

Medidas importantes do Kireeff


Contrato do lixo, tem que acabar com o emergencial. Está certo em comprar essa briga. O modelo de como o sistema vai funcionar depois é outra discussão. Só não pode falar que é contra o emergencial e lançar edital fadado ao fracasso, sem ter tempo real, prevendo possíveis recursos, pra licitação acontecer antes do fim do contrato.  
Outra é a contratação dos mais de 400 funcionários para a saúde. Não são novos cargos, na verdade é para substituir parte dos que se aposentaram e transformar em concursados os que antes eram temporários. Essa é uma medida muito boa, assumir o serviço terceirizado significa melhorar o atendimento a população e evitar as famosas interrupções na prestação do serviço a cada renovação de contrato com uma ocip. Muito bom mesmo. Agora pode iniciar isso nas creches.  

Minha opinião sobre a munição da Guarda Municipal

terça-feira, 14 de maio de 2013

Empreendimento de Raul Fulgêncio a beira da falência


Eu disse em meu blog, no dia 1 de abril, e talvez pela data muitos achavam se tratar de uma mentira, que um empreendimento ecologicamente correto estava prestes a afundar no lago. Pois bem, hoje o JL trouxe a reportagem, muito bem feita pela jornalista Telma Elorza, confirmando o fato.
O Eco Mercado Palhano é um empreendimento do empresário Raul Fulgêncio, que vendeu recentemente parte de sua empresa. A pergunta é: sabia o destino do mico ecológico antes de vender ou não?  Segundo a reportagem, parte dos lojistas está revoltada com a administração do empreendimento, que teria cometido falhas primárias, infantis no ponto de vista administrativo, como não fazer respeitar o horário de funcionamentos dos estabelecimentos,esvaziando aos poucos o mercado. O mico ecológico também é mico administrativo. O Eco Mercado não durou dois anos, apesar de oficialmente não ter fechado definitivamente as portas.
Será que o empresário Raul Fulgêncio não viu seu negócio afundar no lago? Por que não autorizou as lojas que estavam bem, expandirem pra espaços ociosos? Pois saibam que a visão de Fulgêncio sobre a decadência pode ter sido privilegiada, pois o mesmo mora na poderosa torre aos fundos do Eco Mercado Palhano. Aquela que é uma por andar e que em média cada apartamento custa mais de dois milhões de reais.
Os maldosos já estão dizendo, aqui jaz mais um empreendimento Raul Fulgêncio.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

O concurso da Guarda Municipal de Londrina


Concurso da Guarda Municipal de Londrina, vou dizer o que estou vendo: Vejo uma bagunça e uma lentidão ou proposital ou fruto da desorganização. Eu queria uma cópia do cronograma. Exame físico, psicotécnico, investigação de conduta social, exames médicos e formação, tudo com data marcada e método definido, como deve ser um concurso decente. Etapas estão sendo alteradas, candidatos não tem certeza de nada, quando vai ser o que, isso está se tornando motivo de piada.
Só quero lembrar que quase 100 guardas passaram no último concurso da PM, destes 40 serão chamados imediatamente. E o treino de tiro? E as munições vencendo? E as viaturas paradas? E os postos da guarda sendo depredados nos distritos? Quanto dinheiro jogado fora. Isso está sendo o vexame da administração Kireeff até agora. Vamos resolver prefeito, estamos vencendo o primeiro semestre.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Algumas coisas sobre a Pec 37

Rodrigo Regnier Chemim Guimarães:

Essa Comissão formada na Câmara dos Deputados para discutir um possível “acordo” a respeito da PEC 37 dá medo, pois o espaço para “negociar” um tema dessa envergadura, nos moldes que vem sendo radicalizado pela polícia, é quase nulo. O correto seria o puro e simples arquivamento dessa proposta. Mas já que está formada a Comissão, me permito traçar algumas premissas básicas – e, portanto, “inegociáveis” – de processo penal que devem nortear uma discussão minimamente séria – sem qualquer corporativismo, diga-se – a respeito do modelo de Justiça criminal que se pretenda para um país democrático e republicano como o Brasil:
1) Toda vez que o Estado toma ciência da notícia de um delito de ação penal pública, ele tem por deve constitucional apurar esse delito e, confirmada a prática delitiva, promover a ação penal contra o seu autor, buscando sua condenação;
3) O Ministério Público é previsto na Constituição Federal como o titular privativo da ação penal pública, cujo exercício, como dito, é obrigatório em sede de delitos desta natureza, ou seja, na quase a totalidade dos delitos previstos em lei – e não apenas aqueles que envolvem agentes políticos, servidores públicos, ou policiais;
4) Para exercitar esse poder/dever o Ministério Público necessita preencher as condições da ação e pensar nos pressupostos de validade da petição inicial, sem o que não conseguirá atuar;
5) Uma das condições da ação é a chamada “justa causa”, que é a necessidade de verificação de um lastro probatório mínimo (uma “base”, como diz o art. 18 do CPP) que dê suporte ao fato a ser narrado na denúncia;
6) Para formar essa “justa causa” é que se coletam dados preliminares (se investiga);
7) Essa coleta preliminar de dados não é definitiva em relação às declarações colhidas das pessoas, somente adquirindo a característica da definitividade no que concerne aos documentos (no sentido “lato”, isto é, tudo o que documente o crime) e perícias irrepetíveis;
Assim, a coleta preliminar dos depoimentos colhidos deverá ser repetida em juízo para adquirir o “status” técnico jurídico de prova plena, podendo, então, ser valorada pelo juiz por ocasião da sentença;
9) Essa coleta de dados pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive o investigado e a vítima (ainda que estes não tenham poder coercitivo, podem ouvir pessoas, juntar documentos, coletar elementos de prova, contratar perícias particulares, por ex.);
10) O particular também pode coletar dados, a exemplo do que fazem a imprensa e a própria OAB, com suas diversas comissões internas;
11) Alguns elementos probatórios preliminares, no entanto, por representarem restrições às garantias individuais das pessoas, são limitados ao Estado (busca e apreensão, interceptação de comunicação telefônica, prisão temporária, etc);
12) Daí a importância da investigação estatal, que pode ser feita por diversos órgãos, a exemplo do que ocorre com o Parlamento (CPI), com o COAF, com o BACEN, com o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, com a Receita Federal, e com inúmeros outros órgãos públicos, dentro de suas esferas de atuação;
13) As Polícias Civil e Federal tem como função primordial investigar crimes, atuando, portanto, como órgãos de apoio ao titular da ação na coleta destes dados preliminares;
14) A investigação criminal (pública ou privada) tem como finalidade última servir ao titular da ação penal, permitindo que ele forme sua “opinio delicti” a respeito do caso penal e possa decidir se exercitará a ação penal ou promoverá o arquivamento da investigação (por falta de base para a denúncia, por falta de condições da ação, por não preenchimento dos pressupostos de validade da denúncia);
15) No processo penal, diferente do processo civil, o réu não tem ônus probatório algum, pois ele é presumido inocente de acordo com a Constituição Federal;
16) Portanto, o ônus da prova no processo penal é todo do Ministério Público que é quem acusa o réu;
17) Se o ônus da prova é todo do Ministério Público, nada mais ilógico e fora de propósito do que impedi-lo de buscar essa prova, notadamente quando a polícia é omissa ou a investigação por ela realizada é lacunosa ou mal conduzida (em qualquer delito de ação penal pública, frise-se);
18) A ideia de “paridade de armas” no processo penal é tema alusivo ao contraditório, relacionada à igual oportunidade de fala, de manifestação;
19) Não existe “paridade de armas” no processo penal no que diz respeito à produção probatória, pois, do contrário, caso houvesse, o réu deveria ter o dever de colaborar na investigação; não seria possível falar-se em direito ao silêncio do réu; o réu não poderia negar-se a produzir prova contra si; e, pior, ainda teria o ônus de provar tudo o que alegasse. A plena “paridade de armas”, então, conduziria ao absurdo, por exemplo, de exigir que o réu provasse suas alegações de excludentes de ilicitude e culpabilidade, condenando-o no caso dele não conseguir desincumbir-se do ônus;
20) De qualquer forma o advogado do investigado tem o direito de acompanhar a investigação criminal realizada contra seu cliente pelo Estado, podendo requerer diligências, acompanhar determinados atos de investigação (relacionados diretamente com a pessoa do investigado), tomar apontamentos, extrair fotocópia integral dos elementos de prova já documentados na investigação (súmula vinculante 14 do STF);
21) Os princípios do contraditório e da ampla defesa – como “princípios” – não podem ser adotados nessa fase, sob pena de transformar a investigação criminal em processo (nos moldes do já falido “juizado de instrução europeu”) e sob pena de inviabilizar a investigação, pois se estivessem presentes nesta fase, como “princípios”, toda vez que deixassem de ser observados gerariam nulidade, e, assim, exigiriam do investigador que sempre comunicasse o advogado do investigado a respeito do que estaria realizando em termos de investigação, sendo obrigado a aguardar sua presença na realização do ato, sob pena de nulidade. Presentes os princípios, ao final da investigação não teríamos uma decisão pela acusação – ou não – do suspeito, mas uma sentença de mérito, já que não faria sentido repetir tudo de novo no processo;
22) Deve-se criar uma fase intermediária de defesa, entre o oferecimento e o recebimento da denúncia, com antecipação da causa interruptiva da prescrição para o oferecimento da denúncia;
23) Toda pessoa que sentar na cadeira do investigador – seja polícia, seja Ministério Público, seja juiz – não consegue atuar de forma isenta, pois para investigar uma notícia de crime é preciso construir hipóteses mentais a respeito do fato noticiado e ir fazendo verificações destas hipóteses ao longo da investigação (coleta-se, nesse contexto, naturalmente, provas de “cargo” e de “descargo”);
24) A ideia de “imparcialidade” da polícia é igual à ideia de “imparcialidade” do Ministério Público na fase de investigação, já que ambos atuam nessa fase sem um juízo prévio definitivo a respeito da notícia do crime. No início de qualquer investigação que não seja decorrente de flagrante delito, o que se tem é um juízo de possibilidade (as razões positivas que me levam a acreditar que a notícia seja verdadeira se equivalem às razões negativas que me levam a não acreditar nela). Constroem-se, então, as hipóteses mentais já referidas, dando início à investigação. Somente quando se atinge um juízo de valor de probabilidade é que, tanto a polícia, quanto o Ministério Público passam a atuar acreditando mais numa das possíveis versões do fato. Se as razões positivas que levam a polícia – e o Ministério Público – a acreditarem na versão inicial da notícia e na autoria que recaia numa determinada pessoa, fazem com que ambos tomem decisões a esse respeito: a polícia decide “indiciar” o suspeito; e, ao final da investigação, o Ministério Público decide acusar o suspeito;
25) Toda atividade investigativa é controlada externamente pelo Magistrado (seja pela via do “habeas data”, seja pela via do “habeas corpus”, seja pela via do mandado de segurança, seja nos pedidos de medidas cautelares pessoais e reais);
26) A polícia goza de independência administrativa em relação ao Ministério Público, mas não de independência funcional, já que o Ministério Público exerce comando funcional sobre a polícia ao requisitar (determinar, ordenar) diligências e exercer o controle externo da atividade policial.
Enfim, observadas essas premissas mínimas e irrenunciáveis num Estado democrático de direito, qualquer negociação que possa acontecer nessa Comissão formada no âmbito do Congresso Nacional, adquire um mínimo de plausibilidade.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Quem é?


Alguns colegas falam que o Primeira Hora está muito irreverente! Como ficar sério com uma figura dessas atrás de você?

Apresentador ofende Evandro Ribeiro

Eu e meu amigo Evandro fomos caluniados ontem por um apresentador de Tv. Ofensas baixas que se igualam ao nível do indivíduo que perdeu a razão ao se entregar ao ódio, que é um sentimento muito perigoso e deplorável.
Na verdade fiquei surpreso com tamanha demonstração de falta de profissionalismo e até mesmo maldade. Maldade por tentar manchar a moral de um homem que só faz o bem, só faz divertir, pessoa agradável e que admiro muito.
Meu amigo Evandro, nós, seus colegas e amigos de verdade, sabemos quem você é. Sabemos que independente do dinheiro que ganha hoje, nunca deixou que isso subisse a cabeça. Nós sabemos Evandro que você não nega um abraço, um aperto de mão, cinco minutos de prosa a ninguém, independente se está ou não fazendo sucesso. Pai de família, lutador, que não esquece as origens humildes. Homem que trabalha até três turnos por dia para garantir o sustento da família, que quando eu acordo, as 5:30 da manhã, já está acordado a uma hora.
Bater em mim, que cutuco, compro briga, chamo pro debate, tudo bem. Mas tentar me atingir batendo no Evandro é uma covardia gigantesca.  Não é homem pra encarar um debate de alto nível e apela pra mentiras e ataques pessoais. Mas o mundo da voltas, a justiça do homem e de Deus provarão isso. Lamento muito. Abraços Evandro, estou contigo sempre, porque os verdadeiros amigos não cospem no prato que comem ou comeram. Lembra-se disso.
O desespero de alguns comprova o nosso reconhecimento do público. Em frente amigo.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Mesmo sem lei Angeloni começa obras na Av Madre


Antes que a câmara aprovasse em todas as votações necessárias a mudança de zoneamento de residencial para comercial de dois terrenos na Gleba Palhano, o supermercado Angeloni, de Santa Catarina, já começou as obras. Máquinas foram vistas durante todo o dia de ontem trabalhando no terreno. A certeza da aprovação do projeto é tão grande, que nem estão esperando as coisas acontecerem. Um flagrante de como as coisas funcionam na coisa pública. O projeto de mudança de zoneamento é de Rony Alves, atual presidente da Câmara de Vereadores de Londrina .
Pode começar a construir um prédio comercial em um terreno que ainda é residencial?
Quem autorizou o início das obras?
Se autorizado foi com base em previsão? Supondo que a lei de mudança de zoneamento fosse aprovada?
E ninguém faz nada?
Podem falar o que for, mas estes fatos não são fictícios! Isso é a triste realidade do que está acontecendo com nossa cidade. Um grande loteamento privado.