quinta-feira, 30 de agosto de 2012

As movimentações suspeita no caso Janene

Movimentações suspeitas - Segundo o MPF/PR, tais fatos vieram à tona a partir da constatação, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que Meheidin Hussein Jenani, um dos assessores parlamentares Janene, tinha movimentado em sua conta corrente, em março de 2004, valores completamente incompatíveis com sua renda declarada. Jenani recebia créditos através de depósitos em dinheiro originários de diversas agências, com valores abaixo de R$ 10 mil, bem como por meio de TED’s provenientes de variadas empresas e pessoas físicas, chegando a desistir de determinados saques em espécie ao tomar conhecimento da necessidade de preenchimento de registro de movimentação..
A partir do afastamento do sigilo bancário e fiscal de Jenani, detectou-se que ele mantinha intensa relação bancária com sua esposa e também assessora de Janene, Rosa Alice Valente, e com a esposa do deputado, Stael Fernanda Rodrigues de Lima – ambas com movimentações financeiras completamente dissociadas das respectivas rendas declaradas. O MPF também apurou que elas tinham recebido vários depósitos da Bônus Banval e da Natimar e haviam destinado depósitos vultosos para os também assessores Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, além da filha do parlamentar, Danielle Janene.
Com o rastreamento dos valores que transitaram pelas contas dos investigados e das empresas Bônus Banval, Natimar e outras vinculadas ao publicitário Marcos Valério (2S Participações LTDA. e Rogério Lanza Tolentino & Associados),  aliado às inúmeras provas obtidas durante busca e apreensão ocorrida em maio de 2006 no escritório político de José Janene, descobriu-se que parte dos valores originários do “mensalão” foram transformados em ativos lícitos, especialmente na aquisição de, ao menos, quatro grandes fazendas e outros imóveis e na construção de uma residência de luxo em um condomínio em Londrina, além de vários veículos de luxo em favor do parlamentar entre os anos de 2003 e 2004.

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