quinta-feira, 17 de abril de 2014

Caso Havan

A lei que regulamenta recuo de edificações e outras coisas mais que estão sendo questionadas no caso do shopping onde hoje funciona a Havan, no centro de Londrina, é a de Nº 7485, DE 20 DE JULHO DE 1998.
A regra é de 5 metros de recuo com as seguintes exceções: 

Art. 71. Nos trechos de ruas a seguir discriminados, o limite da edificação poderá coincidir com o alinhamento predial:
I - Rua Senador Souza Naves: trecho compreendido entre a Alameda Manoel Ribas e a Rua Pará;
II - Avenida Rio de Janeiro: trecho compreendido entre a Rua Pará e a Rua Benjamim Constant;
III - Avenida São Paulo: trecho compreendido entre a Alameda Miguel Blasi e a Rua Benjamim Constant;

IV - Rua Professor João Cândido: trecho compreendido entre a Rua Pio XII e a Rua Sergipe;

V - Rua Sergipe: trecho compreendido entre a Rua Prefeito Hugo Cabral e a Rua Minas Gerais;
VI - Rua Maranhão: trecho compreendido entre a Avenida Rio de Janeiro e a Rua Mato Grosso, do lado norte;
VII - Avenida Paraná: trecho compreendido entre a Alameda Manoel Ribas e a Rua Prefeito Hugo Cabral, e entre a Rua Prefeito Hugo Cabral e a Avenida Higienópolis, do lado norte;
VIII - Alameda Manoel Ribas: trecho compreendido entre a Rua Senador Souza Naves e a Avenida Rio de Janeiro;
IX - Alameda Miguel Blasi: trecho compreendido entre a Avenida São Paulo e a Rua Professor João Cândido;
X - Rua Pio XII: trecho compreendido entre a Rua Pernambuco e a Rua Professor João Cândido;
XI - Rua Piauí: trecho compreendido entre a Avenida Rio de Janeiro e a Rua Mato Grosso;
XII - Rua Prefeito Antônio Fernandes Sobrinho: trecho compreendido entre a Alameda Miguel Blasi e a Rua Piauí;
XIII - Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral: trecho compreendido entre a Alameda Manoel Ribas e a Avenida Rio de Janeiro;
XIV - Praça Gabriel Martins: trecho compreendido entre a Avenida Paraná e a Rua Professor João Cândido.


veja quais são as alternativas de acordo com a lei vigente para quem não respeita o recuo de 5 metros:

Art. 69. As infrações ao disposto na presente lei darão ensejo a cassação do alvará, embargo administrativo, demolição das obras e aplicação de multas, conforme o previsto no Código de Posturas do Município, sem prejuízo de outras cominações legais.

o resto meus queridos.. é jeitinho

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