A prefeitura derrubou ontem, com uma ordem judicial, estrutura construída irregularmente em um terreno do município no bairro Indianópolis. Um homem, que aparentava ser o líder responsável pela edificação, disse que se tratava da construção de um centro comunitário que contou com a doação de moradores. Essa versão veio depois de outra, que os moradores estariam apenas cercando o terreno.
Se era uma associação, cadê o estatuto? Quem foi o responsável por angariar as doações dos moradores? Onde está a lei de utilidade pública autorizando a utilizar um terreno público?
Simplesmente derrubar a estrutura não basta, é preciso encontrar e responsabilizar o que, ao meu ver, além dos evidentes crimes concretizados pela invasão do terreno, trata-se de um crime de estelionato contra os moradores.
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