quinta-feira, 1 de julho de 2010

STF "absolve" ficha suja... começa a lambança...


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a primeira inelegibilidade resultante da Lei da Ficha Limpa. O ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.
A decisão de Gilmar Mendes suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. O julgamento do recurso foi suspenso em novembro de 2009 por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi retomado no dia 26 de janeiro. O caso tramita no Supremo desde 2000.


Pergunta: e se for considerado culpado pela 2ª turma do STF, vai perder o registro? E se já estiver eleito, vai perder o mandato? Começa a lambança...

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