Por Marco Cito:
Antecipação do 13º salário.
A declaração do diretor do TCE chega a ser desrespeitosa. É como se aqui na prefeitura nós não tivéssemos Procuradoria e Controladoria.
Quando ele alega que a lei que cria o 13º veta o pagamento integral ele está certo. Só esqueceu que estamos em uma prefeitura e que apenas 10% da administração direta são celetistas.
Os outros 90% são estatutários. E em nosso estatuto diz que o pagamento da segunda parcela deve acontecer ATÉ 20 de dezembro. Não há óbice ao adiantamento.
Outra coisa: é óbvio que nós pensamos nas hipóteses de falecimento, exoneração e/ou demissão. Nestes casos o valor do ABONO DE NATAL (não 13º) será debitado das indenizações. Simples assim.
E para finalizar: Meu pedido sobre a recomendação da carona e a forma de fazer completou este mês um ano e três meses.
2 comentários:
Sua preocupação em defender seu prefeito e patrão é nojenta.
Nossa, esse Cito é uma de competencia extrema, estou impressionado, só quero ver se ele atravessa ileso a CPI da GM.
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