sexta-feira, 6 de maio de 2011

Joaquim de Melo e algumas verdades sobre a guarda municipal

3 comentários:

Newton Filho disse...

Bom Dia Diogo...Meu comentário é sucinto e objetivo. Guarda Municipal é uma ótima medida de intervenção, acompanhamos que tem sido fundamental a presença destes nas ruas londrinenses. Porém, quando falamos de armas, devemos ter cautela, sabe-se que o manuseio de uma arma de fogo não é algo simples, e principalmente o psicológico deve ser trabalhado. Acredito que deve-se investir pelo menos 1 ano em treinamento rigoroso. Outra questão, esta talvez mais séria que a primeira, seria do preparo emocional e educacional destes agentes, como sabemos todos somos falíveis. Mas àqueles que detém de meios para subjetivamente demonstrar superioridade como o faz uma arma de fogo, deve-se ser utilizada com parciomonia. Portanto, finalizando acredito ser uma ótima medida armar os guardas municipais, porém, educai-vos e deixá-los cientes de que assumem grande responsabilidade. A aqueles que transgredirem, deverão ser demitidos imediatamente, respeitando todo processo administrativo que couber ao caso.

VALDIR ROQUE DE LIMA disse...

Diogo,
A guarda realizou cerca de 90 prisões durante os seus primeiros 3 meses de vida, como no Brasil bandido não fica muito tempo na cadeia, traficantes e outras espécies de marginais que foram presos por GMs, sairam da cadeiae agora ameação de mortes estes profissionais de segurança pública.
Será que ninguem atenta para o fato de que quando o legislador da lei 10.826/03, (chamado Estatudo do Desarmamento) colocou em seu bojo que Guardas Municipais de cidade com população acima de 500 mil habitantes seriam armadas, não foi para fazer media, e sim por ser uma necessidade.
Fala-se em punir os GMs por terem ido a sede da Guarda Municipal exigir medidas para armar a instituição, todavia ao observar a lei 8.112/90, ao falar que o subordinado deve cumprir ordem de seu superior hierárquico, diz tambem que quando tal ordemfor manifestadamente ilegal não deve ser cumprida. Assim quando os GMs se recusam ir as ruas correr risco de vida por não terem armamento, estão amparados pela LEI Municipal 10.774/09, que cria a Guarda Municipal, em seu Art. 29 diz: Art. 29. A Guarda Municipal obrigatoriamente fará uso de colete a prova de bala, de armamento semi-automático bem como de pistola elétrica (arma não-letal paralisante). Deste modo quando a lei diz obrigatoriamente é porque não se dev sair as ruas sem tais equipamentos.
Se a guarda não esta prepara para andar armada, então que se dê o treimnamento adequado e arme-a. Os bandidos estão cada vez mais bem armados para tentar contra nossos vidas. Será que estão esperando ocorrer alguma tragédia com a vidas desse trabalhadores.
Na qualificadora do crime de homicidio em nosso codigo Penal, exite uma premissa chamada oportunidade de defesa, ou seja, quando não se dá oportunidade de defesa à vitima, então qualifica o crime. Possibilidade de defesa da propria vida, é isso que é dado a um policial quando lhe é formecido porte de arma.
Assim, eu afirmo que em caso da morte de um Guarda Municipal nessas circunstâncias, a autoria do crime vai além daquele que executou, chegando até quem deveria e podia proporcionar a possibilidade de defesa desse servidor, e não o fez.

Abraço,

VALDIR ROQUE DE LIMA
Especialista em Segurança Pública e Polícia Judiciária

Anônimo disse...

Engraçado é que esse sargento é o mesmo que participou do curso de formação dos guardas e agora só porque vai ser candidato a vereador,vem com essa balela.Ora o sr, mesmo "especialista de segurança"estava acompanhando esses mesmos guardas desarmados nas ruas e sabendo que iria demorar mais de um ano para armá-los,foi mandado embora e agora fica participando de manifestação,não perca sua identidade por causa de politicagem,está fazendo isso só para atacar o prefeito.Não é fácil essa falsidade Diogo,esse comentário veio tarde,mas antes tarde do que nunca!!!