O TRE-PR “derrubou” a multa de R$ 53 mil imposta à campanha
de Marcelo Belinati (PP) em primeira instância, por divulgação de pesquisa
eleitoral sem registro. Em primeira instância, a campanha belinatista tinha
sido condenada sob a acusação de ter citado dados de pesquisa sem registrar.
Segundo texto divulgado pela assessoria de imprensa do Tribunal, para o relator
designado Luciano Carrasco Falavinha, “a divulgação não teve caráter técnico
como, por exemplo, não trazia percentuais ou índices de popularidade,
cingindo-se em meras frases de campanha que não causam prejuízos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário