O
candidato a prefeito de Londrina pelo PP, Marcelo Belinati, e a Coligação
Londrina Unida foram multados solidariamente em R$ 5 mil por terem descumprido
decisão liminar e mantido no perfil do Facebook uma foto tirada ao final do
primeiro turno em que ele e Alexandre Kireeff (PSD) aparecem abraçados. Na
legenda estão expressões como ''e vamos para o segundo turno'' e ''a cidade não
gosta de agressão nem de baixaria''.
Atendendo a representaão do PSD e de Kireeff, o juiz da 42 Zona Eleitoral, Luis Sergio Swiech, havia concedido liminar determinando que a foto fosse retirada do Facebook. Porém, o material foi retirado apenas do perfil público de Marcelo, mas permaneceu no perfil pessoal. ''A decisão foi bastante clara'', escreveu o juiz, reforçando que a foto deveria ser excluída de todos os meios. Na decisão de mérito publicada ontem, o juiz determina a retirada em 12 horas a contar da notificaão.
Swiech considerou que a atitude do pepista violou a lei eleitoral que veda a participaão de políticos em propagandas de outros partidos. Além disso, o magistrado citou na decisão ''a garantia constitucional do direito à preservaão e proteão da imagem'' e que ''embora se trate de perfil pessoal do candidato, nele é perfeitamente possível o acesso de qualquer pessoa''.
O advogado da coligaão, Frederico Reis, disse que já apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. ''Cumprimos exatamente o que estava na inicial que pediu a retirada do perfil público.'' O advogado argumentou ainda que a foto publicada no perfil pessoal de Marcelo não teria sido postada por ele. ''Foi um acompanhante que colocou a foto e comentou, não foi a coligaão nem o Marcelo.''
Em outra decisão liminar publicada ontem, Swiech determinou que a coligaão encabeçada por Marcelo Belinati deixasse de veicular inserões de rádio que não tinham a assinatura dos partidos coligados. Se houvesse tempo, tendo em vista que o horário político se encerrou ontem, poderiam ser feitas as correões.
Atendendo a representaão do PSD e de Kireeff, o juiz da 42 Zona Eleitoral, Luis Sergio Swiech, havia concedido liminar determinando que a foto fosse retirada do Facebook. Porém, o material foi retirado apenas do perfil público de Marcelo, mas permaneceu no perfil pessoal. ''A decisão foi bastante clara'', escreveu o juiz, reforçando que a foto deveria ser excluída de todos os meios. Na decisão de mérito publicada ontem, o juiz determina a retirada em 12 horas a contar da notificaão.
Swiech considerou que a atitude do pepista violou a lei eleitoral que veda a participaão de políticos em propagandas de outros partidos. Além disso, o magistrado citou na decisão ''a garantia constitucional do direito à preservaão e proteão da imagem'' e que ''embora se trate de perfil pessoal do candidato, nele é perfeitamente possível o acesso de qualquer pessoa''.
O advogado da coligaão, Frederico Reis, disse que já apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. ''Cumprimos exatamente o que estava na inicial que pediu a retirada do perfil público.'' O advogado argumentou ainda que a foto publicada no perfil pessoal de Marcelo não teria sido postada por ele. ''Foi um acompanhante que colocou a foto e comentou, não foi a coligaão nem o Marcelo.''
Em outra decisão liminar publicada ontem, Swiech determinou que a coligaão encabeçada por Marcelo Belinati deixasse de veicular inserões de rádio que não tinham a assinatura dos partidos coligados. Se houvesse tempo, tendo em vista que o horário político se encerrou ontem, poderiam ser feitas as correões.
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