O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu habeas corpus em
favor de André Nadai e Cristiane Hasegawa determinando o trancamento da ação
20114693-3 que tramitava na 3a Vara Criminal de Londrina, iniciada pelo GAECO
que pedia a condenação de ambos pela prática do crime de falsidade ideológica.
Segundo o advogado de Nadai, Walter Bittar, nunca existiu o
crime imputado, o que veio a ser confirmado pelo relator dr. Gilberto Ferreira
do TJ e pela dra. Lídia Maejima e dr. Valter Hessel em decisão unânime na data
de ontem (8).
Nadai fará o pedido da devolução dos bens e recursos
apreendidos pelo Gaeco.
(José Otávio Sancho Ereno)
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