quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA BARBOSA NETO


Por votação unânime dos integrantes de sua Segunda Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça do Paraná anulou, desde o início, a ação penal que tramita perante o Juízo da Terceira Vara Criminal de Londrina e na qual o Ministério Público atribui, entre outros, ao ex-prefeito Homero Barbosa Neto, responsabilidade por irregularidades que teriam ocorrido na aquisição de uniformes escolares.
A decisão, disponibilizada nesta terça-feira (11 de dezembro de 2012), foi proferida em Habeas Corpus impetrado pelos advogados Antônio Carlos Coelho Mendes e Luiz Carlos Mendes Prado Junior em favor de Barbosa Neto.
Com ela, os Desembargadores José Maurício Pinto de Almeida, Roberto de Vicente e José Carlos Dalacqua reconhecem e afirmam ser imperativa a “declaração da nulidade de todos os atos do processo, a partir do recebimento da denúncia, inclusive, para que seja observado o rito previsto no Decreto-lei nº 201/1967.”
Assim, fica afastado o constrangimento imposto pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina,  que houvera suprimido, indevidamente, importante fase do procedimento traçado pelo mencionado Decreto-lei 201/1967, que assegura ao réu o exercício do direito de defesa anteriormente  ao recebimento da denúncia.

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