Por votação unânime dos integrantes de sua Segunda Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça do Paraná anulou, desde o início, a ação penal que tramita perante o Juízo da Terceira Vara Criminal de Londrina e na qual o Ministério Público atribui, entre outros, ao ex-prefeito Homero Barbosa Neto, responsabilidade por irregularidades que teriam ocorrido na aquisição de uniformes escolares.
A decisão, disponibilizada nesta terça-feira (11 de dezembro
de 2012), foi proferida em Habeas Corpus impetrado pelos advogados Antônio
Carlos Coelho Mendes e Luiz Carlos Mendes Prado Junior em favor de Barbosa
Neto.
Com ela, os Desembargadores José Maurício Pinto de Almeida,
Roberto de Vicente e José Carlos Dalacqua reconhecem e afirmam ser imperativa a
“declaração da nulidade de todos os atos do processo, a partir do recebimento
da denúncia, inclusive, para que seja observado o rito previsto no Decreto-lei
nº 201/1967.”
Assim, fica afastado o constrangimento imposto pelo Juízo da
3ª Vara Criminal de Londrina, que
houvera suprimido, indevidamente, importante fase do procedimento traçado pelo
mencionado Decreto-lei 201/1967, que assegura ao réu o exercício do direito de
defesa anteriormente ao recebimento da
denúncia.
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