quarta-feira, 2 de julho de 2014
Manifestações não são crimes contra a segurança nacional
Manifestantes não podem responder a processo por crimes contra a segurança nacional, previstos na Lei 7.170 de 1983, mesmo que tenham depredado patrimônio público. Isso porque o vandalismo, isoladamente, não pode ser enquadrado como crime de sabotagem. A decisão é do juiz Marcos Vieira de Moraes, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, que determinou o trancamento do inquérito contra a estudante Luana Bernardo Campos, presa em outubro de 2013, durante um protesto na capital paulista.
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