Temos visto nos últimos meses o poder judiciário promovendo alterações significativas na constituição, alegando mudanças na interpretação. De fato a hermenêutica é um importante instrumento para garantir que o direito acompanhe a mutação da sociedade, mas mudar a constituição de maneira tão brusca apenas interpretando é algo que pra mim, talvez pela limitação de meus conhecimentos, gera certa insegurança jurídica.
No caso da prisão com julgamento em segundo grau, os ministros do Supremo Tribunal Federal alegam a necessidade de celeridade da justiça, da garantia da igualdade já que nem todos tem condições de recorrer a cortes superiores e de combater os demasiados recursos protelatórios.
É fato que todos os argumento tem amplo amparo na aclamação popular. No entanto não caberia ao poder legislativo mudanças que representem a vontade do povo, promovidas de acordo com rito que garanta a legitimidade da norma? Mas então onde está o poder legislativo que não tomou tal atitude?
Vejam outro exemplo claro da interferência do judiciário em outros poderes. Em Londrina decisão judicial pede que o governo do estado dobre o efetivo de policiais civis, que hoje é menor do que de décadas passadas, ou seja, além da redução simples tem a proporcional pelo aumento da população. A situação enfraquece de tal maneira o poder de investigação da polícia judiciária, causando tamanho prejuízo e risco a sociedade que só restou ao poder judiciário intervir na esfera do executivo.
E agora, devemos direcionar nossas criticas ao ganho controverso de poder do judiciário, já que os poderes são separados porém devem ter igual importância, ou aos políticos que comandam legislativo e executivo e estão deixando lacunas que não são mais suportadas pela sociedade?
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