sexta-feira, 1 de abril de 2011

Justiça mantém bloqueio de bens de 24 socios do Viscardi e o estado - nada - dos precatórios

Por Fábio Campana
O desembargador Dimas Ortêncio de Melo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a decisão liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Londrina, Jamil Riechi Filho, que determinou, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, o bloqueio dos bens dos 24 sócios controladores do grupo Viscardi, uma tradicional rede de supermercados de Londrina. A empresa é acusada de um débito tributário de R$ 36 milhões. Com a decisão, permanecem bloqueados todos os bens do grupo econômico: cerca de R$ 3,5 milhões em dinheiro, 41 veículos, estimados em R$ 2,5 milhões, bem como 30 imóveis estimados em R$ 30 milhões.
Só uma pergunta. Por que a justiça não faz o mesmo com os precatórios que a empresa tem pra receber do estado? Eeeee JUSTIÇA. Recebo quando quero e pago quando posso. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Sera so viscardi ou tem outras

Anônimo disse...

Isto que dá as empresas quererem ganhar dinheiro fácil!
Agora devem pagar pelo papagaio que o seu advogado criou...