O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu
liminar no Habeas Corpus impetrado pelos advogados Antônio Carlos Coelho Mendes
e Luiz Carlos Mendes Prado Junior em favor do ex-prefeito Homero Barbosa Neto.
A decisão, disponibilizada na tarde de ontem
(segunda-feira – 05/11/2012), foi proferida pelo desembargador José Mauricio
Pinto de Almeida e determinou a suspensão, até final julgamento do Habeas
Corpus, da tramitação da Ação Penal onde se investiga a compra dos uniformes
escolares, que se processa perante a 3ª Vara Criminal de Londrina.
Os
impetrantes do Habeas Corpus sustentam a existência de cerceamento de
defesa, imposto pela decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina, pela indevida supressão de fase do
procedimento traçado pelo Decreto-lei 201/67, que assegura ao réu o exercício
do direito de defesa anteriormente ao
recebimento da denúncia.
Um comentário:
Nossa Diogo, vc ainda ta nessa? Abandona isso ai vai...
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