terça-feira, 6 de novembro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM FAVOR DE BARBOSA NETO



O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar no Habeas Corpus impetrado pelos advogados Antônio Carlos Coelho Mendes e Luiz Carlos Mendes Prado Junior em favor do ex-prefeito Homero Barbosa Neto.
               A decisão, disponibilizada na tarde de ontem (segunda-feira – 05/11/2012), foi proferida pelo desembargador José Mauricio Pinto de Almeida e determinou a suspensão, até final julgamento do Habeas Corpus, da tramitação da Ação Penal onde se investiga a compra dos uniformes escolares, que se processa perante a 3ª Vara Criminal de Londrina.
Os  impetrantes do Habeas Corpus sustentam a existência de cerceamento de defesa, imposto pela decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina,  pela indevida supressão de fase do procedimento traçado pelo Decreto-lei 201/67, que assegura ao réu o exercício do direito de defesa anteriormente  ao recebimento da denúncia.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa Diogo, vc ainda ta nessa? Abandona isso ai vai...