quinta-feira, 12 de junho de 2014

O crime compensa?

Não acho justo arquivar um processo por improbidade administrativa por acumulo ilegal de funções. (caso vice-prefeito etc...). Primeiro por que acredito que isso motive os mal intencionados a tentarem as irregularidades, pois sabem que se forem descobertos basta devolver o dinheiro e pronto. Mas se ninguém falar nada saem ganhando. Segundo que não basta devolver o que ganharam oficialmente. E a vantagem que obtiveram proveniente do recebimento ilegal? O vice-prefeito, por exemplo, ganhou 41 mil reais. Quanto esses 41 mil viraram? No que ele investiu esse dinheiro? Qual lucro que obteve? Por isso defendo que o processo por improbidade administrativa seja mantido. Ninguém pode alegar ignorância da lei, ainda mais um agente político cercado de procuradores jurídicos. Não houve mudança no entendimento do judiciário sobre o acúmulo de funções, a lei existe desde 1998. Também não acredito que a simples devolução do dinheiro mostre boa fé. Boa fé seria devolver o dinheiro com juros e correção e ainda pagar uma indenização como forma de pena e de exemplo de que o ilegal não compensa. Sem devolver a correção, sem uma pena pela ilegalidade cometida, o que fica é a sensação de que o crime compensa.

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