terça-feira, 8 de julho de 2014

ALL é condenada em R$ 250 mil por não fornecer água a trabalhadores

A América Latina Logística Malha Paulista (ALL) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil por deixar de fornecer água potável aos trabalhadores da empresa. A decisão foi da juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho.
O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito contra a empresa em 2012, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com relação às condições de higiene e saúde no trabalho de funcionários da ALL nos municípios de São Carlos, Itirapina e Rio Claro. Segundo os fiscais, os empregados eram obrigados a adquirir, por meios próprios, os garrafões térmicos para levar água nas viagens ao longo da linha férrea, já que a empresa não os fornece gratuitamente, como deveria fazer segundo a Norma Regulamentadora 24 do MTE.
“Durante anos a empresa forçou os funcionários a comprar por conta própria recipiente térmico caso quisessem tomar água durante o trabalho. Isso equivale a dizer que a empresa não assegurava o fornecimento de água potável e fresca aos trabalhadores durante a jornada. Só nos pontos de parada havia disponibilização de água, não sendo esses pontos os locais onde se desenvolvia o trabalho dos funcionários. Trata-se de conduta mesquinha, desprezível, pois o significado econômico da aquisição de garrafões de água para uma empresa como a ALL é ínfimo, mas o significado em termos de perda de qualidade de vida no trabalho para os funcionários é alto. A conduta apenas se explica pelo desejo compulsivo de se obter lucro, por mínimo que seja, à custa dos trabalhadores, suprindo-lhes até os mais básicos direitos”, afrima a o procurador.

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