terça-feira, 8 de julho de 2014

Começa a guerra judicial das eleições 2014

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na noite do domingo (6/7), a suspensão da exibição de propagandas da Petrobras, do Ministério da Educação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão liminar foi do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em razão da representação impetrada pela Coligação Muda Brasil (PSDB, DEM, PEN, PMN, PTB, PTC, PTN, PTdoB e SDD), do candidato a presidente Aécio Neves .
Segundo a representação dos partidos, em todas as peças publicitárias houve a vinculação dos supostos feitos ao Governo Federal, com a divulgação, ao final do vídeo, da imagem com o símbolo que o identifica. Foi alegado que a Lei Eleitoral (artigo 73, VI, "a" , da LE), objetivamente, veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo exceções não verificadas.
As propagandas dizem respeito a divulgação do Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa; divulgação do papel da ANS e a importância das pessoas de informarem sobre os contratos de planos de saúde; e  divulgação da exploração do pré-sal, dando-se destaque à extração diária de 500 mil barris de petróleo e ao crescimento ocorrido nos últimos oitos anos.
O ministro Carvalho Neto aceitou a representação e citou a proibição de propaganda institucional, qualquer que seja ela, no chamado "período crítico" , isto é, nos três meses que antecedem o pleito. “Trata-se da regra do artigo 73, inciso VI, alínea "b" , da Lei nº 9.504/97, erigida em prol da promoção de equilíbrio na disputa eleitoral”, apontou.

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