quarta-feira, 2 de julho de 2014

Primeira Turma afasta condenação de ex-prefeito de Maringá por improbidade administrativa

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente ação civil pública ajuizada contra Silvio Magalhães de Barros II, ex-prefeito da cidade de Maringá e atual candidato ao governo do Paraná.

O Ministério Público do estado ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito em razão da nomeação de três servidores comissionados. Embora os cargos fossem vinculados ao gabinete do prefeito, os nomeados foram lotados e efetivamente prestaram serviços em outros órgãos da administração municipal.

A sentença julgou o pedido procedente sob o entendimento de que, ao efetuar três nomeações para cargos em comissão sem que se tratasse de funções de direção, chefia ou assessoramento, Silvio Barros feriu os princípios da administração pública.

Prejuízo ao erário

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve o entendimento. Segundo o acórdão, o fato de os servidores não terem sido lotados no gabinete do prefeito não configuraria irregularidade; o problema foi designá-los para funções típicas de servidores de carreira, violando assim o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargo ou em emprego público.

Nenhum comentário: