quarta-feira, 2 de julho de 2014

PSDB tentou... mas a justiça negou

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5136, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionava o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei12.663/2012 (Lei Geral da Copa), que trata da liberdade de expressão nos locais oficiais de competição. O partido alegava que o dispositivo criaria limitação à liberdade de expressão para além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais, valendo-se, para tanto, de conceito indeterminado excludente de outros temas, tais como as manifestações de natureza política ou ideológica.
Alegações
O parágrafo 1º do artigo 28 ressalva o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão, em defesa da dignidade da pessoa humana. E é justamente essa ressalva que o PSDB questionou na ação. Segundo o partido, o parágrafo ou a interpretação que a ele possa ser atribuída, cria limitação à liberdade de expressão, em defesa de dignidade da pessoa humana, para além daquelas reconhecidas pela Constituição.
De acordo com a legenda, a regra combatida contrariaria o artigo , inciso IV, daConstituição Federal (CF), segundo o qual é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e o artigo 220 (caput) que impede qualquer restrição à manifestação de pensamento e veda toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística (parágrafo 1º).
Votos
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que é notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático. Mas, segundo ele, o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição. E isso, lembrou, já foi debatido em diversas ocasiões pelo STF, entre outros na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre a extinta Lei de Imprensa. Assim, segundo o ministro, quando houver uma colisão de outros direitos fundamentais, cabe fazer a ponderação entre eles e aplicar o princípio da proporcionalidade.

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