Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A norma poderá passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de produtos e derivados à base de canabinoides — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.
As novidades constam de substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006 . A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Cardoso pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
2 comentários:
Acredito que quando o Diogo Hutt utilizou as palavras AGORA FERROU, não se enquadrava na questão da liberação para usos medicinais, e sim porque a BANDIDAGEM, os ESPERTALHÕES DE PLANTÃO e as pessoas SEM CARÁTER MESMO, utilizaram destas BRECHAS nas leis para dar uma BALÃO nas autoridades policiais, e ai sim FERROU DE VEZ. A liberação de uso de certas drogas (como se os remédios que tomamos em auto-medicação não fossem drogas) tem que ser discutido de uma forma mais ampla com as sociedades médicas, policiais e com a população brasileira. A mídia já exibiu vários casos em que o tratamento com o uso de produtos e derivados à base de canabinoides trazem resultados expressivos, mas temo que em nosso país, tanto os profissionais da saúde e seus pacientes terão que se adequar para a utilização do mesmo. Nos E.U.A., uma das maiores preocupações do governo federal, é o trafico de medicamentos controlados e de uso restrito, o qual gera milhões de dólares no comércio paralelo e causa outros milhões de prejuízo também. Acredito que este assunto é muito delicado, e para dar suporte a uma lei como esta, deveríamos primeiro rever o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, pois nele colocaríamos quem seria o verdadeiro traficante, o usuário por vício e o usuário por motivo de saúde.
Acredito que quando o Diogo Hutt utilizou as palavras AGORA FERROU, não se enquadrava na questão da liberação para usos medicinais, e sim porque a BANDIDAGEM, os ESPERTALHÕES DE PLANTÃO e as pessoas SEM CARÁTER MESMO, utilizaram destas BRECHAS nas leis para dar uma BALÃO nas autoridades policiais, e ai sim FERROU DE VEZ. A liberação de uso de certas drogas (como se os remédios que tomamos em auto-medicação não fossem drogas) tem que ser discutido de uma forma mais ampla com as sociedades médicas, policiais e com a população brasileira. A mídia já exibiu vários casos em que o tratamento com o uso de produtos e derivados à base de canabinoides trazem resultados expressivos, mas temo que em nosso país, tanto os profissionais da saúde e seus pacientes terão que se adequar para a utilização do mesmo. Nos E.U.A., uma das maiores preocupações do governo federal, é o trafico de medicamentos controlados e de uso restrito, o qual gera milhões de dólares no comércio paralelo e causa outros milhões de prejuízo também. Acredito que este assunto é muito delicado, e para dar suporte a uma lei como esta, deveríamos primeiro rever o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, pois nele colocaríamos quem seria o verdadeiro traficante, o usuário por vício e o usuário por motivo de saúde.
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