Mesmo em shows
Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.
Um comentário:
É meu caro Blogueiro.
Acompanhava seus comentários e sua posição cidadã.
Mas parece que se esvaziou... infelizmente.
Volta Jornalista Diogo Hutt!!!
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