A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público ESCLARECER osfatos ocorridos na Cidade de Londrina/PR, no dia 08 de agosto do corrente ano, envolvendo a promotora de Justiça Leila Schimiti.
Considerando que a divulgação realizada por alguns meios de comunicação não corresponde à plena realidade dos fatos, importante esclarecer que a APMP procedeu ao acompanhamento do ocorrido desde o seu início, podendo assegurar que todas as medidas legais cabíveis foram adotadas pelas autoridades competentes para o seu adequado registro e posterior apuração. Não houve qualquer tentativa de interferência da aludida agente ministerial, ou de quaisquer outros integrantes do Ministério Público, com o objetivo de obstar ou dificultar a atuação das autoridades.
A APMP destaca, ainda, que a presença, no local da ocorrência, de outros membros da Instituição, deu-se em virtude de solicitação desta Associação e de designação expressa do Sr. Procurador-Geral de Justiça, com vistas a permitir a fiel observância do comando contido no art. 152, III da Lei Complementar nº 85/99, além de garantir a lisura do trabalho policial e a preservação das demais prerrogativas institucionais.
Digno de registro, ainda, que a promotora de Justiça Leila Schimiti emitiu nota pessoal na data de ontem (09/08), pedindo suas sinceras desculpas aos envolvidos e à sociedade, indicando claramente que não se furtará, se for o caso, como qualquer cidadão, a assumir as responsabilidades porventura decorrentes do lamentável evento.
Imperioso anotar, ademais, que a Procuradoria-Geral de Justiça também se pronunciou na presente data, afirmando, mesmo sem analisar questões de mérito, que adotará todas as providências para que os fatos sejam imparcialmente apurados e para que eventuais responsabilidades penais e/ou administrativas sejam identificadas.
Em suma, a APMP repele com veemência afirmações desarrazoadas no sentido de que houve ou haverá privilégios em favor de membros do Ministério Público, assegurando à sociedade paranaense que velará para que, a par da irrestrita observância das prerrogativas de seus membros, haja o cabal esclarecimento dos fatos, com as consequências a eles inerentes.
Por fim, embora lamente o ocorrido, a Associação Paranaense do Ministério Público registra que tem convicção que o implacável trabalho no enfrentamento à corrupção e outros ilícitos continuará a ser desenvolvido pelo Ministério Público na forma esperada pela sociedade, não permitindo que manifestações com evidentes interesses espúrios se utilizem de um fato isolado e de índole particular, para enfraquecer a Instituição e os seus agentes como um todo.
Curitiba, 10 de agosto de 2015.
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