segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Mesmo em shows

Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.

Um comentário:

Anônimo disse...

É meu caro Blogueiro.
Acompanhava seus comentários e sua posição cidadã.
Mas parece que se esvaziou... infelizmente.
Volta Jornalista Diogo Hutt!!!